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2ª Via da Fatura


Autoatendimento


Transferência de titularidade

O QUE É?
A troca de titularidade consiste na alteração do responsável legal de uma determinada unidade consumidora. Nos casos de mudança de residência, aluguel do imóvel, propriedade ou estabelecimento comercial, é importante realizar a mudança do nome do titular responsável pela instalação da unidade consumidora de água. Manter as informações cadastrais atualizadas facilita a identificação no caso de processos que envolvam devoluções, ressarcimentos, pedidos de indenizações e outros serviços que somente o titular poderá solicitar.

REGRAS PARA EFETUAR A TRANSFERÊNCIA
A troca de titularidade deve ser realizada somente no posto de atendimento presencial da Águas de Ilhota. É necessária a apresentação dos seguintes documentos originais: 

Pessoa Física:

- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto;
- Fatura de água, número da matrícula (unidade consumidora) ou número do hidrômetro;
- Débitos quitados;
- Escritura pública do terreno ou registro do imóvel; ou
- Contrato de compra e venda registrado em cartório; ou
- Contrato de locação registrado em cartório com apresentação da escritura pública do imóvel ou registro do imóvel em nome do proprietário; ou
- Autorização assinada pelo proprietário do terreno (assinatura será conferida no ato com documento pessoal apresentado do proprietário) com cópia da escritura pública ou registro do imóvel e/ou contrato de compra e venda e cópia de CPF e RG do proprietário do terreno; ou
- Procuração pública, com firma reconhecida, com cópia da escritura pública ou registro do imóvel e/ou contrato de compra e venda e CPF e RG do procurador. 

Pessoa Jurídica:

- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto do representante legal da empresa (sócio);
- Fatura de água, número da matrícula (unidade consumidora) ou número do hidrômetro;
- CNPJ;
- Débitos quitados;
- Original ou cópia autenticada do contrato social e última alteração contratual (organizações regidas por contrato social);
- Original ou cópia autenticada do estatuto social (organizações regidas por Estatuto);
- Original ou cópia autenticada do requerimento do Empresário Individual (EI) ou Microempresário Individual (MEI);
- Escritura pública do terreno ou registro do imóvel; ou
- Contrato de compra e venda registrado em cartório; ou
- Contrato de locação registrado em cartório com apresentação da escritura pública do imóvel ou registro do imóvel em nome do proprietário; ou
- Autorização assinada pelo proprietário do terreno (assinatura será conferida no ato com documento pessoal apresentado do proprietário) com cópia da escritura pública ou registro do imóvel e cópia de CPF e RG do proprietário do terreno, ou
- Procuração pública, com firma reconhecida, com cópia da escritura pública ou registro do imóvel e/ou contrato de compra e venda e CPF e RG do procurador. 

Mais informações:
atendimento.ilhota@atlantissaneamento.com.br / (47) 3343-1933